Se você recebeu esse benefício de forma indevida, terá sim que devolver valor. Para isso, deverá gerar em guia própria a devolução. A Resolução CODEFAT nº 619, de 05/11/2009 (DOU de 09/11/2009), estabelece os procedimentos para restituição de parcelas do benefício seguro-desemprego recebidas indevidamente.
Dessa forma, a restituição de parcelas recebidas indevidamente pelo segurado por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 7.998/90 deverá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) para depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego, cujos valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.
O pagamento da GRU deverá ser efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal.
Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício.
Veja abaixo como preencher a GRU:
O pagamento da taxa das cópias solicitadas deve ser feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site http://www.stn.fazenda.gov.br, em favor da Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MTE.
No menu localizado do lado esquerdo da tela, clique no link SIAFI - Sistemas de Administração Financeira. Após, clique no link Guia de Recolhimento da União.
Preencha os campos da página com as seguintes informações:
UG: 380918
Gestão: 00001
Código: 68888-6
Número de Referência 380918000013912
Por fim, clique no botão Emitir GRU e faça o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal