26
Abril
2016
O período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, servem de cômputo para carência desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade.
Conteúdo dado por Força de Decisão Judicial proferida em Ação Civil Pública.
Veja a íntegra da Instrução Normativa INSS nº 86 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.