Tribunal reconhece dispensa por justa causa de trabalhador que embriagou-se no horário de almoço

A Primeira Turma do TRT de Goi�s manteve a decis�o de juiz que reconheceu a dispensa por justa causa de um auxiliar industrial da empresa CIPA - Industrial de Produtos Alimentares Ltda (Grupo Mabel), em Aparecida de Goi�nia, que se embriagou durante o intervalo para almo�o. A Primeira Turma seguiu o entendimento de que o ato de embriaguez em servi�o praticado pelo empregado configura-se falta suficientemente grave para justificar a despedida por justo motivo.

Conforme os autos, o trabalhador saiu para almo�ar e foi a um bar na rua do lado da f�brica, onde teria consumido bebida alco�lica acompanhado de outros colegas de trabalho. O fato aconteceu em um s�bado (22/11) e na quarta-feira seguinte (26/11) a empresa o demitiu por justa causa. O trabalhador, inconformado com a modalidade de dispensa, ingressou na justi�a do trabalho com pedido de revers�o da justa causa e demais verbas trabalhistas, al�m de indeniza��o por danos morais, pedido negado pela ju�za da 3� VT de Aparecida de Goi�nia.

Em recurso ao Tribunal, o trabalhador alegou que o fato de ter ido ao bar ao lado da empresa, no hor�rio de almo�o, n�o significa que tenha ido ingerir bebida alco�lica. Ele argumentou tamb�m que, eventualmente, a ingest�o �nfima de bebida com teor alco�lico n�o � motivo suficiente para aplica��o da justa causa, ainda mais quando n�o houve grada��o de puni��es. O relator do processo, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, explicou que a grada��o pedag�gica no exerc�cio do poder disciplinar n�o elimina a possibilidade de aplica��o da penalidade m�xima, sem incid�ncia de penalidades anteriores, quando se trata de falta disciplinar grave o suficiente para embasar o rompimento do v�nculo empregat�cio, como � o caso da embriaguez em servi�o.

Uma das testemunhas que tamb�m tinha ido ao bar com o trabalhador admitiu ter ido ao bar mas disse n�o lembrar se havia ingerido bebida alco�lica. J� outra testemunha, que era supervisor de outra equipe, afirmou que nesse dia o trabalhador tinha ido a um bar no hor�rio de almo�o e retornado ao trabalho alcoolizado. Ele afirmou que percebeu que o trabalhador estava alterado e apresentando sinais de embriaguez, assim como outros dois funcion�rios que estavam com ele, e comunicou o fato � gestora da empresa.

Assim, pelos depoimentos testemunhais, o desembargador Geraldo Nascimento constatou que ficou demonstrado que o trabalhador cometeu falta grave que enseja a rescis�o do contrato de trabalho por justa causa. "No que concerne � grada��o da penalidade, nada obstante as raz�es recursais, perfilho o entendimento no sentido de que tal fato reveste-se de gravidade suficiente ao rompimento motivado do pacto laboral", concluiu. A decis�o, un�nime, � da Primeira Turma do TRT de Goi�s, que manteve integralmente a decis�o da ju�za da 3� VT de Aparecida de Goi�nia, Nara Borges Moreira, que negou o pedido de revers�o da justa causa.

RO: 0010231-20.2014.5.18.0083