04
Novembro
2014
O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% (cinquenta por cento) desse imposto com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB/STN nº 1.506/2014, no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.