20
Março
2015
O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 40 (DOU de 20/03/2015), para dispor que a contribuição confederativa prevista na Constituição Federal só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Veja a íntegra da mencionada Súmula Vinculante no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.