19
Fevereiro
2015
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alterou, por meio da Portaria SE/CGSN nº 39/2015 (DOU de 18.02.2015), a Portaria CGSN/SE nº 22/2013 , a qual define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
A íntegra da Portaria SE/CGSN nº 39/2015 está disponível no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.