25
Agosto
2014
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 (DOU 25/08/2014), regulamentaram o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Veja a íntegra da mencionada Portaria no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.