20
Agosto
2014
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.491/2014 (DOU 20/08/2014), entre outras disposições, estabeleceu que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, os débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 e ainda não declarados por meio da GFIP, desde que a declaração seja apresentada até 25.08.2014.
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