14
Agosto
2013
Para as empresas que exercem outras atividades, além das submetidas ao regime substitutivo, a desoneração da folha de pagamentos corresponde à parcela dessa folha relacionada às atividades objetos de substituição, operacionalizada por meio da proporcionalização estabelecida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
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