Vigilante deve ser considerado apto em exame de aptidão psicológica para exercer a atividade

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, por meio da Instrução Normativa DPF nº 78/2014, disciplinou os procedimentos a serem adotados para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.

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