Convênio ICMS nº 91, de 28/07/2026 – DOU 29/07/2026
Permite que Goiás prorrogue até 3 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao programa de remissão, redução de juros e multas e parcelamento de débitos de ICMS
Permite que Goiás prorrogue até 3 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao programa de remissão, redução de juros e multas e parcelamento de débitos de ICMS
Regulamenta a Garantia Adicional da Bolsa Garantia, permitindo às empresas do FOMENTAR substituir a fiança fidejussória pelo recolhimento mensal de 5% sobre cada parcela liberada, sujeito à comprovação e validação pela SIC
Altera valores correntes de mercadorias para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “TOMATE”
Altera valores correntes de mercadorias para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “FEIJÃO”
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura, que entra em vigor para o Brasil, no plano internacional, em 1º de agosto de 2026
Esclarece que a sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional pode considerar como receita própria apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe couber nos contratos de parceria, desde que observadas as normas da OAB
Esclarece que o seguro do trecho internacional integra o valor aduaneiro, enquanto o trecho nacional não integra, se estiver destacado
Esclarece que a multa de ofício incide apenas sobre o valor do tributo não retido ou não recolhido, inclusive nos casos de pagamento parcial ou em atraso