O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º, inciso IX, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional para o enfrentamento do trabalho infantil e a promoção da aprendizagem profissional no Estado de Goiás, resolve: