
Receita Federal esclarece tributação de honorários de sucumbência no Simples Nacional
Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026, 15h51
Foi publicada a Solução de Consulta Cosit Nº 59, de 15 de abril de 2026 esclarece que o valor total recebido por sociedade de advogados a título de honorários de sucumbência, inclusive os juros moratórios, integra a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional.
No entendimento do Fisco, apesar de não serem pagos diretamente pelos clientes, esses valores decorrem da prestação de serviços advocatícios. Sendo assim, devem compor a base de cálculo da apuração do Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelecia a sistemática de apuração da base de cálculo do valor mensal devido pelo optante pelo Simples Nacional nos seguintes termos:
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
[...]
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, assim disciplinou os dispositivos legais acima reproduzidos:
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
[...]
II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput e § 1º)
[...]
Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)
Conforme a Receita Federal, os valores oriundos da consecução do objeto social da empresa integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Na resposta da Solução de Consulta, o fisco esclarece que os valores recebidos pela consulente ("honorários pelos serviços advocatícios" - sucumbência), independentemente da identificação das parcelas que compõem o total recebido pela consulente, constante no alvará por ela mencionado, constitui o preço dos serviços prestados, e, portanto, integra a sua receita bruta.
Fonte: Brenda Corrêa, Consultoria Fiscal - Objetiva Edições
