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Resolução CGSN nº 186/2026 define regras para opção ao Simples Nacional em 2027

Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026, 10h05

Foi publicada a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que estabelece os prazos e as condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

De acordo com a norma, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Nos termos do art. 1º, para o ano-calendário de 2027, a opção:

I - poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026; e

II - caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários.

A resolução também traz disposições específicas para contribuintes em início de atividade que tenham realizado inscrição no CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, esclarece que a opção realizada no momento de inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração e recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos produzirá efeitos:

I - a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação à opção pelo Simples Nacional, ressalvada a exclusão por opção, mediante comunicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte à Secretaria Especial da Receita Federal; e

II - para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

A norma também esclarece que a resolução não se aplica ao SIMEI.

A íntegra da Resolução CGSN n° 186/2026 está disponível em nosso site no item "Últimas alterações legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br 


Fonte: Brenda Corrêa Borges, Consultoria Fiscal - Objetiva Edições


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