
CARF confirma autuação de IRPF e multa de 100% por “pejotização” simulada de apresentadora
Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026, 16h51
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a autuação fiscal contra uma apresentadora de televisão após concluir que a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica foi utilizada apenas como meio de mascarar uma relação direta de trabalho com a contratante, à qual também foi atribuída responsabilidade solidária, por entender que ela foi favorecida por eliminar uma série de custos que estariam envolvidos na contratação e manutenção de um empregado (como salário fixo, FGTS, contribuições previdenciárias, férias, horas extras e demais exigências trabalhistas).
No caso, os valores pagos à empresa da contribuinte foram reclassificados como rendimentos do trabalho assalariado, com cobrança de IRPF e aplicação de multa qualificada de 100%.
De acordo com o entendimento adotado, a estrutura organizada entre pessoas jurídicas não foi suficiente para afastar a incidência tributária típica da remuneração assalariada, uma vez que a fiscalização identificou, elementos compatíveis com vínculo pessoal, contínuo e subordinado. Além disso, o Fisco entendeu de que os valores pagos à empresa da qual a contribuinte era sócia-administradora e detinha 99% do capital social, correspondiam à remuneração pessoal da profissional, dentro da lógica de continuidade, previsibilidade e inserção direta na atividade-fim da contratante.
Outro elemento de grande relevância foi a pessoalidade, que reforçava que a prestação de serviços da empresa onde a apresentadora era sócia-administradora dependia diretamente de sua atuação individual.
A decisão foi proferida no Processo nº 10880.769302/2021-24, pela 2ª Seção / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do CARF, com publicação em 14 de abril de 2026.
Fonte: Brenda Corrêa Borges, Consultoria Fiscal - Objetiva Edições
