
Primeira Turma de Julgamento condena empresa a pagar em dobro por domingos trabalhados em desacordo com a CLT
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2026, 08h57
Em uma decisão que reforça a necessária proteção ao trabalho feminino, a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reformou a sentença do primeiro grau para garantir o respeito à folga quinzenal aos domingos para uma trabalhadora. Neste sentido, a decisão condenou a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados, no afã de assegurar a plena efetividade da Constituição.
A decisão, de relatoria do juiz convocado Arnaldo Amaral, reformou uma sentença para beneficiar uma trabalhadora que cumpria escala 5x1. Nesse regime, a folga coincidia com o domingo apenas uma vez a cada sete semanas, o que desrespeita o artigo 386 da CLT.
Por que isso é importante para a mulher?
A Primeira Turma de Julgamento entendeu que o descanso dominical a cada 15 dias não é apenas uma regra de horário, mas um incentivo específico de proteção à mulher. A decisão destaca que o objetivo é garantir que a mulher tenha um tempo maior para o convívio familiar e social. Além disso, mesmo que existam acordos coletivos permitindo outras escalas, eles não podem retirar o direito de proteção especial ao mercado de trabalho feminino.
Em relação ao pagamento em dobro, a empresa foi condenada ao pagamento de mais um dia de trabalho para cada domingo irregularmente trabalhado, acrescido dos reflexos em férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB)
