
Empresas passam a ter papel ativo na saúde dos trabalhadores: nova lei exige informação e incentivo à prevenção
Terça-Feira, 7 de Abril de 2026, 11h03
As empresas passam a ter uma nova responsabilidade no cuidado com a saúde de seus trabalhadores. A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a obrigatoriedade de os empregadores informarem e orientarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção ao câncer.
A norma determina que empregadores orientem seus empregados sobre o papilomavírus humano (HPV), bem como sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Essas informações devem estar alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas também deverão promover campanhas de conscientização no ambiente de trabalho e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Destaca-se, ainda, que as empresas deverão informar seus empregados acerca da possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos de HPV e de câncer, sem qualquer desconto salarial, desde que haja a devida comprovação.
A medida amplia a atuação das empresas na promoção da saúde, contribuindo para a disseminação de informações e fortalecimento das estratégias de prevenção e diagnóstico precoce no ambiente laboral.
A íntegra da Lei nº 15.377/2026 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - Menu: Diário Oficial
Fonte: Consultoria Objetiva
