Voltar


Nova lei amplia licença-paternidade e institui o salário-paternidade no Brasil

Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026, 17h14

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (01/04), a Lei nº 15.371/2026, que amplia a duração da licença-paternidade e institui o salário-paternidade, benefício destinado a garantir renda ao trabalhador durante o período de afastamento.

Além dos empregados regidos pela CLT, também passam a ter direito à licença e ao novo benefício previdenciário os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais e facultativos.

A ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

 

O direito ao afastamento é assegurado nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

A nova legislação também garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Além disso, prevê a possibilidade de prorrogação em situações como a internação da mãe ou do recém-nascido, e a ampliação do prazo quando o pai assume integralmente os cuidados com a criança.

As medidas representam um avanço significativo no sentido de reconhecer que a responsabilidade pelos cuidados com os filhos deve ser compartilhada de forma mais equilibrada.

A íntegra da Lei nº 15.371/2026 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial 


Fonte: Consultoria Objetiva


Voltar