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Resumo das Legislações Publicadas no Diário Oficial da União (08 a 12 de setembro de 2025)

Sexta-Feira, 12 de Setembro de 2025, 14h00

Entre os dias 08 e 12 de setembro de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União normas relevantes nas áreas previdenciária e trabalhista, com destaque para:

Ø A Resolução CRPS/MPS nº 12/2025, no dia 08/09/2025, alterou a redação do Enunciado nº 8, referente à comprovação da atividade rural.

Ø A Resolução CRPS nº 13/2025, no dia 08/09/2025, aprovou o novo Enunciado nº 19, relativo à carência do salário-maternidade, em razão da decisão do STF na ADI 2110.

Ø A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69/2025, no dia 09/09/2025, regulamenta o cumprimento da decisão judicial do STF no Mandado de Segurança nº 40297. A respectiva norma trata do reconhecimento do direito à indenização por dano moral e à pensão especial devidas às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika, conforme previsto na Lei nº 15.156/2025.

Ø A Portaria SRGPS/MPS nº 1.806/2025, no dia 10/09/2025, disciplinou os procedimentos de comprovação do direito à indenização e à pensão especial previstas na Lei nº 15.156/2025.

Ø A Instrução Normativa PRES/INSS nº 194/2025, no dia 10/09/2025, alterou a Instrução Normativa nº 138/2022, redefinindo critérios operacionais para a consignação de descontos em benefícios previdenciários vinculados a crédito consignado.

Ø A Portaria MTE nº 1.506/2025, no dia 10/09/2025, ajustou a Portaria nº 435/2025 para adequar procedimentos relativos à consignação em folha de pagamento, em consonância com a Lei nº 10.820/2003, alterada recentemente pela Lei nº 15.179/2025.

Ø O Despacho Decisório PRES/INSS nº 191/2025 - No dia 12/09/2025, Suspendeu os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 194, de 8 de setembro de 2025, a qual altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

 

 

 

 

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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