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Receita Saúde: Definido o prazo limite para emissão retroativa

Sexta-Feira, 12 de Setembro de 2025, 09h12

A Coordenadora-Geral de Fiscalização editou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025 (DOU 12/09/2025) para dispor sobre o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, em atendimento ao disposto no art. 8º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB, nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024.

Fica definido que o prazo limite para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025 pode ser acessada em nosso site na aba “Diário Oficial” em www.objetivaedicoes.com.br

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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