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Transferência de mercadorias – Convalidação de procedimentos em 2024

Terça-Feira, 8 de Julho de 2025, 11h00

Foi publicado o Convênio ICMS nº 87/2025 que autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, na forma que especifica.

Com o Convênio, o Estado de Goiás fica autorizado a convalidar os atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024. Para isso, as operações devem ter atendidas as condições e os procedimentos previstos nas cláusulas primeira a quinta do Convênio ICMS nº 109/2024.

A legislação estadual disporá sobre os parâmetros, condições e limites em relação à concessão dos benefícios de que trata este convênio.

A íntegra pode ser acessada em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br


Fonte: Consultoria Objetiva: Marcos Nunes


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