
Goiânia define regras para emissão de documentos fiscais em regime especial
Segunda-Feira, 9 de Fevereiro de 2026, 11h21
Foi publicada a Instrução Normativa Nº 03/2026 (DOM 06/02/2026) com disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais.
O regime especial poderá ser concedido quando a emissão individualizada de documentos fiscais por operação se mostrar operacionalmente inviável ou excessivamente onerosa, especialmente em razão de um ou mais dos seguintes fatores:
I. elevado volume de operações;
II. baixo valor unitário das transações;
III. multiplicidade de tomadores dos serviços;
IV. prestação automatizada, contínua ou massificada dos serviços;
V. utilização de plataformas digitais, aplicativos ou sistemas informatizados;
VI. necessidade de integração sistêmica com o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS.
A normativa estabelece que o regime especial poderá autorizar, conforme o caso:
I. emissão consolidada diária ou mensal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
II. emissão de documentos fiscais em lote;
III. emissão diferida da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
IV. utilização de registros eletrônicos como forma principal de controle fiscal;
V. outras modalidades compatíveis com o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS e com o interesse da administração tributária.
O contribuinte interessado no regime especial deve formalizar o requerimento por meio eletrônico, na forma definida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
A íntegra da Instrução Normativa nº 03/2026 pode ser acessada em nosso site na aba "Últimas alterações legislativas", em Municipal/Goiânia em www.objetivaedicoes.com.br
Fonte: Consultoria Objetiva
