
Janeiro Branco: dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização
Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026, 09h30
Decisão dialoga com objetivos da campanha, ao afirmar que cuidar da saúde mental também é garantir direitos, dignidade e proteção contra práticas excludentes no trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica.
Operador foi internado duas vezes em clínicas de reabilitação
Contratado em 2015, o trabalhador havia sido promovido em 2016 à função técnica de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. No depoimento prestado na reclamação trabalhista, ele disse que iniciou o tratamento em 2017 e deu ciência do fato à empresa. Segundo seu relato, no primeiro afastamento escutou comentários pejorativos de seu supervisor dentro do navio, presenciou risadas e conversas a seu respeito.
A segunda internação numa clínica de reabilitação ocorreu em 2019, quando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas. Na ação, o trabalhador disse sempre autorizou a inclusão do CID nos atestados, pois nunca teve a intenção de esconder a gravidade do seu estado de saúde. Em janeiro de 2020, recebeu alta e, sete dias depois de retornar ao trabalho, foi demitido.
A Chevron, em sua defesa, sustentou que a medida decorreu de reestruturação interna e que outros empregados foram demitidos na mesma época. Também alegou que, com o término do tratamento e a alta, não haveria impedimento à dispensa.
Empresa não comprovou motivo legítimo para desligamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao reconhecer a dispensa como discriminatória, ressaltou que a dependência química é uma doença grave que gera estigma e preconceito. De acordo com o TRT, os atestados e os depoimentos mostraram que o trabalhador se afastou várias vezes para tratamento e que a situação era conhecida de colegas e superiores.
Para o órgão, a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento e deixou o empregado sem amparo no momento de maior vulnerabilidade. A petroleira foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e os salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses. A Chevron então recorreu ao TST.
Dependência química gera estigma e preconceito
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 443), que reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de discriminação. Nesse sentido, o Tribunal Regional deixou claro que o empregado foi dispensado logo após retornar de tratamento médico e que a empresa não apresentou provas capazes de afastar a presunção de discriminação.
Com base nessas premissas, o colegiado concluiu que o recurso da empresa não apresentava transcendência e manteve a condenação.
A decisão foi unânime.
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho
