
Atenção as novas regras para o funcionamento do comércio nos feriados a partir de 03/2026!
Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2025, 11h47
O artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, tendo a empresa que observar a legislação municipal.
A Lei nº 11.603/2007 incluiu o art. 6º-A à Lei nº 10.101/2000 para determinar que, além de observar a legislação municipal, a convenção coletiva de trabalho precisa prever a possibilidade de as empresas que exercem atividades de comércio em geral trabalhar nos feriados.
Essa regra, no entanto, não vinha sendo observada e para regularizar essa situação, a Portaria MTE nº 3.665/2023, que foi publicada no dia 14/11/2023, alterou a Portaria MTP nº 671/2021, na parte do Anexo IV - que trata do trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio, como supermercados, farmácias e feiras livres.
A medida visa adequar a Portaria do MTE à Lei nº 10.101/2000, e tem como principal objetivo reforçar o cumprimento da legalidade quanto ao funcionamento do comércio em feriados. De acordo com essa legislação, a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados só pode ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho e em conformidade com as normas municipais.
O início de vigência da alteração promovida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 estava prevista para 01/06/2024, entretanto ela vem sendo prorrogada constantemente (01/08/2024, 01/01/2025 e 01/07/2025). A última prorrogação se deu por meio da Portaria MTE nº 1.066/2025 que determinou que o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 se dará em 1º/03/2026.
Nesse sentido, a partir de 1º/03/2026, algumas atividades do comércio só poderão funcionar em dias de feriados se houver previsão em convenção coletiva de trabalho.
Fonte: Consultoria Objetiva
