
Liminar obriga rede de supermercados em Goiânia a cumprir cota para pessoas com deficiência
Quarta-Feira, 24 de Dezembro de 2025, 13h42
A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou, por meio de uma decisão liminar, que a SAS Comércio de Secos e Molhados LTDA cumpra a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS em suas cinco unidades. A decisão, do dia 25 de novembro, acatou todos os pedidos feitos pelo MPT-GO.
A empresa já havia sido autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE), em 2022 e 2023, por não ter preenchido 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência e/ou reabilitados pelo INSS. "Diante da resistência em cumprir sua obrigação, resolvemos ajuizar uma ação, ao invés de propor - novamente - um termo de ajustamento de conduta", explica a procuradora do Trabalho Janilda Lima, à frente do caso.
"A inclusão das pessoas com deficiência se inicia com uma boa vontade empresarial, seja fazendo uma boa divulgação das vagas disponíveis, seja por meio de uma seleção não restritiva (ofertando vagas atraentes, e não só as piores), seja adaptando o meio ambiente de trabalho, promovendo campanhas e sensibilizando os demais empregados para promover o acolhimento desses trabalhadores", afirma.
Obrigações
A decisão obriga a rede de supermercados a preencher a cota legal no prazo de 30 dias e a promover acessibilidade nos postos, no ambiente e na organização do trabalho, sob pena de multas que variam de R$ 1 mil a 5 mil. Clique aqui para acessar a íntegra da liminar.
Cotas
A Lei de Cotas (artigo 93 da Lei n.º 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência e/ou trabalhadores reabilitados pelo INSS (programa que permitir ao trabalhador voltar a exercer sua função laboral de forma adaptada).
Entre as deficiências contempladas pela Lei de Cotas estão a física, mental, visual, auditiva e múltipla, que podem ser comprovadas por meio de laudo médico ou Certificado de Reabilitação Profissional, que é emitido pelo INSS.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás (MTP-GO) / Assessoria de Comunicação
