
REFIS Goiás: Lei institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados a ICMS, IPVA e ITCD
Quarta-Feira, 24 de Dezembro de 2025, 13h01
Foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado do dia 23/12/2025 a Lei nº 23.983/2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.
As medidas facilitadoras instituídas por esta Lei abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de março de 2025, desde que não sejam abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024.
O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios ora instituídos, deve formalizar sua adesão até seis meses do início de produção de efeitos desta Lei (Efeitos a partir de 01/02/2026).
Fonte: Marcos Nunes, consultor Fiscal - Objetiva Edições Empresariais
