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RFB e CGIBS publicam normativas para IBS e CBS em 2026 e prorroga aplicação de penalidades

Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025, 17h01

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (D.O.U 23/12/2025) com disposições sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS no ano de 2026.

O ato normativo estabelece que o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico, e que os regulamentos de IBS e CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;

V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;

VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;

VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;

VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;

IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;

X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;

XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e

XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.

Novos documentos fiscais

 Serão instituídos em regulamento os seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;

II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE;

III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e

IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.

Penalidades em ausência de IBS e CBS nos documentos fiscais

 O art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, e será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.

Apuração de IBS e CBS em 2026

 A apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência, e entra em vigor no dia 01/01/2026.

A íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 pode ser acessada em nosso site www.objetivaedicoes.com.br


Fonte: Marcos Nunes, consultor Fiscal - Objetiva Edições Empresariais


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