
Publicada lei que institui a tributação mínima do IR e isenta rendimentos até R$ 5.000,00 a partir de 2026
Quinta-Feira, 27 de Novembro de 2025, 08h05
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (DOU 27/11), a Lei nº 15.270/2025, que institui a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.
Os rendimentos auferidos a partir de 2026 terão isenção quando o montante for até R$ 5.000,00 e terão uma redução gradual quando o rendimento for até R$ 7.350,00. Acima desse montante, os rendimentos tributáveis não terão redução.
Já em relação a tributação de altas rendas, o texto estabelece uma tributação na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a partir de 01/2026 em montante superior a 10% de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física.
Na tributação anual em 2027, referente aos rendimentos de 2026, fica estabelecida uma tributação mínima quando os rendimentos ultrapassarem R$ 600.000,00 de forma gradual, até atingir 10% quando rendimentos forem maior que R$ 1.200.000,00.
Em relação aos lucros e dividendos, não serão computados na tributação mensal sujeita a retenção na fonte e nem serão considerados na base de cálculo da tributação mínima anual, quando forem referentes a resultados apurados até 2025 e que tenham a deliberação até 31/12/2025, observando outros critérios especificados no texto.
Cabe comentar que esse prazo de deliberação pode ser alterado pois há outro projeto de lei em tramitação no Congresso.
A íntegra da Lei nº 15.270/2025 pode ser acessada em nosso site www.objetivaedicoes.com.br
Fonte: Consultoria Objetiva
