
Prazo final para pagamento da primeira parcela do 13º salário!!!
Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025, 10h59
Se você é empregador e ainda não fez a quitação da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário fique atento aos prazos!!!
O art. 2º da Lei nº 4.749/65 estabelece que o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra-se no dia 30 de novembro e corresponde à metade da remuneração auferida pelo empregado no mês anterior, desde que tenha trabalhado o ano todo. Para quem tem direito ao 13º salário proporcional, o valor também é de metade da remuneração, calculada de forma proporcional aos meses trabalhados (avos de direito).
É importante destacar que não incidem os descontos de INSS (Contribuição Previdenciária) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na primeira parcela do Décimo Terceiro Salário. Todas as deduções legais incidem apenas na segunda parcela, que deve ser quitada até 20 de dezembro.
Considerando que o dia 30 de novembro recairá em um domingo e que o último dia útil de expediente bancário do mês se encerra na sexta-feira (28/11), o empregador que utiliza o sistema bancário para efetuar pagamentos (conta salário) deve se programar para não perder o prazo.
Os empregadores que realizam pagamento em espécie (dinheiro físico) poderão efetuar o referido pagamento até o dia 29/11/2025.
Ressalta-se a importância da cautela: devido aos intensos fluxos e volumes de transações bancárias que ocorrem nos dias finais para pagamento do Décimo Terceiro Salário, orientamos que o empregador se antecipe e não deixe para a última hora, levando em consideração que pode haver complicações nos sistemas bancários que impeçam que o empregador cumpra a obrigação legal do pagamento nas datas mencionadas.
Fonte: Consultoria Objetiva
