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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima segunda (29)

Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2025, 10h43

Índice é aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima segunda-feira (29), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24).

Para a vigência 2026, o FAP foi calculado para o universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros, sendo que destes, 91% estão na faixa bônus do FAP – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2025, com vigência em 2026, menor que um (<1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O FAP poderá ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.

O FAP 2025 (vigência 2026) foi distribuído da seguinte forma:

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São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que geraram incapacidade inferior a 15 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Acidentes mais graves têm maior peso no cálculo do fator. Essa é uma forma de incentivar as empresas a prevenir especialmente acidentes fatais e invalidantes.

Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2025 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet. A mudança teve o objetivo de facilitar o acesso a todos os cidadãos e foi definida pelo Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999.

Contestações e Recursos - As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Importante destacar que as contestações não terão efeito suspensivo, ou seja, o FAP divulgado será aplicado mesmo durante o período de análise da contestação. O efeito suspensivo permanece apenas para os recursos apresentados após o julgamento das contestações.

FAP

Aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. Sua metodologia beneficia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

 

Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália. Esses mecanismos têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

O Ministério da Previdência Social reforça que o FAP é uma ferramenta fundamental para promover a cultura de prevenção nas empresas brasileiras, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ambientes mais seguros e saudáveis; além de reduzir custos sociais e previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

Categoria

Previdência


Fonte: Ministério da Previdência Social


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