DEFIS - Prazo de transmissão encerra-se dia 31 de março
Quinta-Feira, 28 de Março de 2024, 14h20
Conforme estabelece o Artigo 72 da Resolução CGSN nº 140/2018, a Defis será entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis.
Não há multa pela entrega em atraso da Defis.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.
Fonte: Consultoria Objetiva