REFIS – Definidos os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa Negocie JáQuinta-Feira, 28 de Março de 2024, 09h30Foi publicada no Diário Oficial do Estado em edição extra no dia 27/03, a Instrução Normativa SEE nº 1.579/2024. Essa normativa dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pelas Leis nº 22.571 e nº 22.572, ambas de 19 de março de 2024. Estão abrangidos pelo programa os débitos relacionados aos impostos a seguir, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, deve observar, ainda, o disposto nesta Instrução: I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; III - Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. PRAZO DE ADESÃO: O sujeito passivo, para usufruir das medidas facilitadoras do NEGOCIE JÁ, deve fazer sua adesão no período de 1º de abril de 2024 a 29 de julho de 2024. A adesão será realizada no portal da Secretaria de Estado da Economia com utilização do certificado digital, e na hipótese de o sujeito passivo não possuir certificado digital, será disponibilizado atendimento presencial nas seguintes unidades, mediante agendamento prévio: I - Delegacia Regional de Fiscalização; II - Agência Fazendária Especial; III - Postos de atendimentos da Secretaria de Estado da Economia, nas unidades do VAPT VUPT; IV - Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. A integra da Instrução Normativa SEE nº 1.579/2024. está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial Fonte: Consultoria Objetiva |