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REFIS – Definidos os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa Negocie Já

Quinta-Feira, 28 de Março de 2024, 09h30

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em edição extra no dia 27/03, a Instrução Normativa SEE nº 1.579/2024.

Essa normativa dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pelas Leis nº 22.571 e nº 22.572, ambas de 19 de março de 2024.

Estão abrangidos pelo programa os débitos relacionados aos impostos a seguir, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, deve observar, ainda, o disposto nesta Instrução:

I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

III - Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

PRAZO DE ADESÃO: O sujeito passivo, para usufruir das medidas facilitadoras do NEGOCIE JÁ, deve fazer sua adesão no período de 1º de abril de 2024 a 29 de julho de 2024.

A adesão será realizada no portal da Secretaria de Estado da Economia com utilização do certificado digital, e na hipótese de o sujeito passivo não possuir certificado digital, será disponibilizado atendimento presencial nas seguintes unidades, mediante agendamento prévio:

I - Delegacia Regional de Fiscalização;

II - Agência Fazendária Especial;

III - Postos de atendimentos da Secretaria de Estado da Economia, nas unidades do VAPT VUPT;

IV - Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

A integra da Instrução Normativa SEE nº 1.579/2024. está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial


Fonte: Consultoria Objetiva


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