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Readaptação de trabalhador em nova função não pode acarretar redução do patamar salarial

Quarta-Feira, 21 de Outubro de 2020, 11h45

Trabalhador que exercia suas funções internamente na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) pedindo a manutenção de adicional concedido apenas a carteiros de atividades externas. E o pedido foi concedido não só pela 20ª Vara do Trabalho de Recife, no primeiro grau, como também pela 1ª Turma, em análise a recurso ordinário.

De acordo com o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos Correios, o carteiro que exerce funções na rua tem direito ao chamado Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC), equivalente a 30% sobre o salário básico. Mas o funcionário em questão trabalhava na função de Suporte, serviço eminentemente interno.

Entretanto, esta nem sempre foi a situação, pois o trabalhador passou a desenvolver a atividade de Suporte apenas por ter sido readaptado na função, em razão de ter sofrido acidente de trabalho. No voto, acatado pela maioria da 1ª Turma, o desembargador Eduardo Pugliesi, relator do acórdão, explica a decisão:

A readaptação do trabalhador em nova função, compatível com as suas limitações, não pode acarretar redução do patamar salarial, o que desvirtuaria o propósito da reabilitação profissional, a qual desempenha o papel de alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade laborativa e visa, sobretudo, à promoção da dignidade da pessoa humana. Mencionado propósito não é alcançado quando o empregado reabilitado passa a receber menor remuneração, justamente, por encontrar-se nesta condição.

Um dos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) usados na fundamentação foi o art. 461, § 4º. O normativo proíbe que o empregado readaptado, no exercício de nova atividade, possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial. Segundo o relator, tal proibição reforça a intenção do legislador em conferir ao trabalhador acidentado o salário por ele percebido no desempenho da função anterior.

Então, por maioria da Turma, o acórdão manteve decisão de 1º grau que determinou o restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC).


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.


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