LRF - Lei da Responsabilidade Fiscal - Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - Alteração da Lei Complementar nº 101 de 2000Quinta-Feira, 28 de Maio de 2020, 11h30O Presidente da República editou a Lei Complementar nº 173/2020, (DOU 28/05/2020) para estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que altera a Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providências. Nos termos da referida norma, foi instituído, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) composto pelas seguintes iniciativas: I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: a) de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei nº 9.496/1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70/2001; b) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35/2001, e na Lei nº 13.485/2017; II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º da Lei Complementar 173/2020; e III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A íntegra da Lei Complementar nº 173/2020, está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial. Fonte: Consultoria Objetiva. |