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Comunicado nº 01/2024 - Utilização do DET

Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024, 14h15

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador a Inspeção do Trabalho.

Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET

Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET. Dessa forma, o acesso ao DET por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ deve ser feito para inserção ou atualização do endereço de e-mail e telefone e criação da palavra-chave.

Os contatos informados receberão alerta de recebimento de notificações no Domicílio Eletrônico, cabendo ao empregador acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua Caixa Postado no DET.

A palavra-chave será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, ele saberá que se trata de tentativa de fraude.

OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DET

Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET para atualização do cadastro.

Os Microempreendedores Individuais - MEI sem empregados, em princípio, não precisam acessar o DET, entretanto, é importante manter o cadastro de contatos atualizados, uma vez que pode haver notificação por um Auditor-Fiscal do Trabalho durante fiscalização solicitando o envio de documentos por meio do Domicílio Trabalhista.

FORMA DE ACESSO

O acesso ao DET se dá por meio da conta Gov.br.

Qualquer pessoa física acessa o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou outro. Também é possível acessar com certificado digital.

O acesso de pessoa jurídica ao DET pode se dar por meio de certificado digital eCNPJ ou informando CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para "Responsável Legal do CNPJ perante à RFB" e informando o CNPJ correspondente.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET.

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. Como dito, a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. O artigo 142, § 4º da Portaria 671, de 08 de novembro de 2021, define o seguinte:

§ 4º Será considerada realizada a ciência da comunicação:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor;

II - no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para realização de ato e a consulta eletrônica de seu teor ocorrer em dias de sábado, domingo, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal; e

III - automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos quinze dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.

Igualmente, não haverá multa para quem não fizer a atualização no Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br), no entanto é fundamental manter os cadastros de procuração atualizados para evitar problemas nas fiscalizações da inspeção do Trabalho.

 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - www.gov.br


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