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Alterações quanto ao Exame Toxicológico para motoristas profissionais

Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024, 11h30

Foi publicado hoje (26/04/2024) a Portaria MTE nº 612/2024 no qual alterar a Portaria MTP nº 672/2021 quanto a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

As empresas que tenham motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas na condição de empregado deverão transmitir as informações do exame toxicológico ao eSocial a partir de 01/08/2024.

A partir da publicação da Portaria MTE nº 612/2024 (26/04/2024), o exame toxicológico deverá ser realizado:

a) previamente à admissão;

b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; e

c) por ocasião do desligamento.

Vale salientar que o exame toxicológico é custeado pelo empregador.

A Portaria MTE nº 617/2024 alterou a Portaria MTP nº 671/2021 para inserir ao eSocial no cadastro do motorista profissional empregado a informação referente ao exame toxicológico a partir do dia 1º de agosto de 2024.

A Resolução CONTRAN nº 1.009/2024 alterou as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022 que passou a estabelecer que os condutores pertencentes as categorias C, D e E que tenham idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

 


Fonte: Consultoria Objetiva - Autoria conjunta: Denise Vieira e Pablo Gomes


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