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Produtor Rural – Prazo de substituição das notas manuais modelo 4

Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024, 09h30

Foi publicado o Ajuste Sinief nº 1/2024 (DOU 26/04/2024) para dispor sobre o prazo final de uso de nota manual para produtores rurais.

Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de:

I - 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;

II - 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior.

A integra do Ajuste Sinief nº 1/2024  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial


Fonte: Consultoria Objetiva - Autoria: Marcos Nunes


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