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Pagamentos pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica nos veículos estão sujeitos à retenção das contribuições

Terça-Feira, 22 de Agosto de 2017, 09h00

A Secretaria da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COTIR nº 99.098/2017 (DOU 22/08/2017), que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da COFINS e da contribuição para o PIS-PASEP.

A íntegra da Solução de Consulta COTIR nº 99.098/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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