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Alteração da Súmula 191 - Alteração da Orientação Jurisprudencial nº 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Cancelamento de súmulas

Sexta-Feira, 2 de Dezembro de 2016, 10h32

Tribunal Superior do Trabalho - TST expediu norma que altera a redação da Súmula nº 191  que trata do adicional de periculosidade e sua incidência na base de cálculo do salário base. Além de cancelar o item II da Orientação Jurisprudencial nº 142 que trata dos embargos de declaração e seus efeitos modificativos na  vista prévia à parte contrária (cancelado o item ii em decorrência do cpc de 2015).

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Fonte: Consultoria Objetiva


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