Alteração da Súmula 191 - Alteração da Orientação Jurisprudencial nº 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Cancelamento de súmulasSexta-Feira, 2 de Dezembro de 2016, 10h32Tribunal Superior do Trabalho - TST expediu norma que altera a redação da Súmula nº 191 que trata do adicional de periculosidade e sua incidência na base de cálculo do salário base. Além de cancelar o item II da Orientação Jurisprudencial nº 142 que trata dos embargos de declaração e seus efeitos modificativos na vista prévia à parte contrária (cancelado o item ii em decorrência do cpc de 2015). A íntegra da Resolução TST nº 214 /2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial. Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.
Fonte: Consultoria Objetiva |