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Sped/ICMS - NT 2/2016 - Alteração do leiaute da NF-e versão nacional 2016

Quinta-Feira, 1 de Dezembro de 2016, 14h35

A Receita Federal do Brasil divulgou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica nº 2/2016 (NT 2/2016), versão 1.0, a qual altera o leiaute da NF-e para a versão nacional de 2016.

Segundo consta do Portal, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.

A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão "3.10" e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

- Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão "4.00" do leiaute da NF-e;

- Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.

- Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho") na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Consta, ainda, que as principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).

- Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

- No campo Indicador de presença "indPres" (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

- Criação de novo grupo "Rastreabilidade de produto" (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos

- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).

- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

A Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.00, está disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#424.

 

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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