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Empresas de trabalho temporário - Informações ao MTE por meio do Siret - Prazo até 29/05/2015

Segunda-Feira, 25 de Maio de 2015, 11h18

As empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRET (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário), os contratos de trabalho temporário celebrados e/ou prorrogados no mês anterior. Referidas informações devem conter os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Assim, os contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de Abril/2015, devem ser informados até o dia 29/05/2015.

Essa obrigação acessória será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

De acordo com o que prevê a Portaria nº 290/2007, a multa por falta de envio das informações é de 160 Ufir o que corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Fonte: Consultoria Objetiva


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