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Empresas de trabalho temporário - Informações ao MTE por meio do Siret - Prazo até 31/10/2014

Quinta-Feira, 23 de Outubro de 2014, 11h59

As empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRET (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário), os contratos de trabalho temporário celebrados e/ou prorrogados no mês anterior. Referidas informações devem conter os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Assim, os contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de Setembro/2014, devem ser informados até o dia 31/10/2014.

Essa obrigação acessória será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

De acordo com o que prevê a Portaria nº 290/2007, a multa por falta de envio das informações é de 160 Ufir o que corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Fonte: Consultoria Objetiva


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