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Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

Segunda-Feira, 23 de Março de 2015, 09h22

O Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2015 (DOU de 23.03.2015) o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Vale lembrar que a ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Este mesmo ato revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, o qual dispunha sobre o mesmo assunto.

O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) está disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm


Fonte: Consultoria Objetiva


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