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Norma para compensação ou restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente - Alteração

Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2014, 10h18

A Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 (DOU 19/12/2014), diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que trata da compensação ou restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente.

Dentre as alterações promovidas pela referida norma, observamos que o crédito relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi incluído entre os valores passíveis de restituição ou de reembolso, por ocasião da compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.

Segundo a norma, a compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação, observando-se que a compensação de débitos da CPRB será efetuada a partir de 1º.01.2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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