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Profissão Regulamentada - Nutricionista - Registro e Cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas - Resolução CFN nº 378/2005 - Alteração

Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2014, 11h06

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN),, por meio da Resolução CFN nº 544/2014 (DOU 19/09/2014) alterou a Resolução CFN nº 378/2005 para estabelecer que a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) expedida pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) passa a ter validade até 15 de julho do exercício seguinte.

Na norma anterior, a validade do CRQ era fixada até 30 de maio do exercício seguinte.

Veja a íntegra da Resolução CFN nº 544/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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