Profissão Regulamentada - Nutricionista - Registro e Cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas - Resolução CFN nº 378/2005 - AlteraçãoSexta-Feira, 19 de Setembro de 2014, 11h06O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN),, por meio da Resolução CFN nº 544/2014 (DOU 19/09/2014) alterou a Resolução CFN nº 378/2005 para estabelecer que a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) expedida pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) passa a ter validade até 15 de julho do exercício seguinte. Na norma anterior, a validade do CRQ era fixada até 30 de maio do exercício seguinte. Veja a íntegra da Resolução CFN nº 544/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial. Fonte: Consultoria Objetiva |