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NR-6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Alteração

Quinta-Feira, 24 de Julho de 2014, 14h40

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.134/2014 (DOU 24/07/2014), incluiu na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) da Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.

Veja a íntegra desta Portaria no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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