COM ENFOQUE NO CONVÊNIO ICMS Nº 52/2017 - LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
(Incluindo o novo DIFAL - Simples Nacional)
Data e horário: 24 de fevereiro de 2018, das 8:30h às 17:30h (sábado), com 1h de intervalo.
Carga horária: 8h
A Ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão (medida cautelar) de algumas cláusulas (8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª) do Convênio ICMS 52/2017. Dentre elas, está a cláusula que incluía o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.866 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em virtude disso, haverá uma sistemática readaptação do CONFAZ (e das Unidades Federadas) em relação à legislação do ICMS ST as quais serão abordadas neste curso.
Objetivos: Transmitir o conhecimento técnico necessário ao profissional que atue ou que pretenda atuar na área fisco-tributária, lidando diariamente com o ICMS, inclusive o ICMS Substituição Tributária pela Operação Posterior, desde a incidência tributária até o cumprimento das obrigações acessórias, tais como correto preenchimento do documento fiscal no que tange ao ICMS Substituição Tributária, a correta prestação da informação na Escrituração Fiscal Digital, respaldados no correto cálculo do ICMS ST.
Observação: Trazer calculadora simples.
Público Alvo: Contadores, auxiliares de escritório, encarregados de departamento fiscal, estudantes, bem como pessoas que atuem ou que pretendam atuar na área fisco-tributária de empresas e organizações.
Expectativas: Espera-se com este curso a promover a atualização e aprimoramento a todos aqueles que visem a inserção no mercado de trabalho, respaldada em base atualizada em termos tributários. Almeja - se a formação de profissionais reflexivos, capazes de praticar a interpretação e aplicação da norma tributária de forma eficiente de modo a alcançar a eficácia no trabalho executado.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CAPÍTULO 1 - ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
- Aspecto normativo do regime da substituição tributária do ICMS
- Forma de disciplina legal da substituição tributária no âmbito do CONFAZ
- Interpretação e Aplicabilidade dos Convênios e Protocolos
- Entendendo o que é a substituição tributária do ICMS pela operação posterior
- Estrutura do regime da substituição tributária
- Responsabilidade/solidariedade tributária entre substituto e substituído - art. 34 anexo VIII
- Regras de aplicabilidade do ICMS por substituição tributária pela operação posterior
- Aspectos da aplicabilidade da substituição tributária ao contribuinte não optante pelo simples nacional
- Aspectos da aplicabilidade da substituição tributária ao contribuinte optante pelo simples nacional
- O que mudou com o Convênio ICMS nº 52/2017
- Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
CAPÍTULO 2 - CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Formatos para determinação da base de cálculo do ICMS ST - Novo Critério inserido pelo Convênio ICMS nº 52/2017
- Agregação de margem de valor - MVA original ou MVA ajustado?
- Margem de Valor Agregado - Regra geral de aplicabilidade
- Agregação de margem de valor pelo Optante pelo Simples Nacional
- Seguimento automotivo (contrato de fidelidade) - critério para aplicação da margem de valor agregado
- Pauta de valores para fins da Substituição Tributária - Mudanças inseridas pelo Decreto nº 8.845/2016
CAPÍTULO 3 - CRITÉRIOS PARA APLICABILIDADE DE BENEFÍCIOS FISCAIS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Aplicabilidade de benefícios fiscais ao ICMS Substituição Tributária pela Operação Posterior
- Condicionantes para aplicabilidade de benefícios fiscais à substituição tributária do ICMS
CAPÍTULO 4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
- Aplicabilidade do ICMS ST ao diferencial de alíquotas
- Novo formato de composição da base de cálculo do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais por contribuintes Goianos
CAPÍTULO 5 - DIFAL (SIMPLES NACIONAL) NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - TRATATIVA TRIBUTÁRIA
- Regras de aplicabilidade do DIFAL - Simples Nacional
- Critérios para determinação da base de cálculo e valor do DIFAL - Simples Nacional
- Método para apuração do DIFAL - Simples Nacional e controle dos saldos remanescentes periodicamente
- Forma e prazo para recolhimento do DIFAL - Simples Nacional
- Tratativa tributária do DIFAL - Simples Nacional frente à devolução de mercadorias
CAPÍTULO 6 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS VINCULADOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Situações envolvendo mercadoria já alcançada pela substituição tributária que ensejam a apropriação de crédito do ICMS
- Procedimentos para recuperação de créditos do ICMS vinculados ao regime da substituição tributária
- Tratamento do saldo credor oriundo da substituição tributária
Palestrante: VIRGILIO BARROS. Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC Goiás, MBA em Controladoria, Estratégia e Finanças pela Faculdade Estácio de Sá. Possui experiência de mais de dez anos na área de Contabilidade e Finanças, atuando principalmente com tributos (IPI, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS). Atualmente é consultor fiscal da Objetiva Edições Empresariais.
Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO (Mapa de localização - Clique aqui).
Informações e inscrições: Com Diva ou Rithyele pelo telefone/fax: (62) 3088-7000, 3088-8154, 3088-8175 ou 3088-8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.
Investimento:
Assinantes Objetiva: R$ 255,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 90,00 (entrada, 30 e 60 dias)
Público em Geral: R$ 300,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 110,00 (entrada, 30 e 60 dias)
Forma de Pagamento: Depósito, dinheiro, cheque ou cartão de crédito
Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 Operação: 003 Conta corrente: 501.319-3
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. h) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma.