Sábado, 24 de Fevereiro de 2018

Atualização do ICMS Substituição Tributária pela Operação Posterior

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

COM ENFOQUE NO CONVÊNIO ICMS Nº 52/2017 - LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

(Incluindo o novo DIFAL - Simples Nacional)

 

Data e horário: 24 de fevereiro de 2018, das 8:30h às 17:30h (sábado), com 1h de intervalo.

Carga horária: 8h

 

A Ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão (medida cautelar) de algumas cláusulas (8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª) do Convênio ICMS 52/2017. Dentre elas, está a cláusula que incluía o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.866 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em virtude disso, haverá uma sistemática readaptação do CONFAZ (e das Unidades Federadas) em relação à legislação do ICMS ST as quais serão abordadas neste curso.

 

Objetivos: Transmitir o conhecimento técnico necessário ao profissional que atue ou que pretenda atuar na área fisco-tributária, lidando diariamente com o ICMS, inclusive o ICMS Substituição Tributária pela Operação Posterior, desde a incidência tributária até o cumprimento das obrigações acessórias, tais como correto preenchimento do documento fiscal no que tange ao ICMS Substituição Tributária, a correta prestação da informação na Escrituração Fiscal Digital, respaldados no correto cálculo do ICMS ST.

 

Observação: Trazer calculadora simples.

 

Público Alvo: Contadores, auxiliares de escritório, encarregados de departamento fiscal, estudantes, bem como pessoas que atuem ou que pretendam atuar na área fisco-tributária de empresas e organizações.

Expectativas: Espera-se com este curso a promover a atualização e aprimoramento a todos aqueles que visem a inserção no mercado de trabalho, respaldada em base atualizada em termos tributários. Almeja - se a formação de profissionais reflexivos, capazes de praticar a interpretação e aplicação da norma tributária de forma eficiente de modo a alcançar a eficácia no trabalho executado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CAPÍTULO 1 - ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

  • Aspecto normativo do regime da substituição tributária do ICMS
  • Forma de disciplina legal da substituição tributária no âmbito do CONFAZ
  • Interpretação e Aplicabilidade dos Convênios e Protocolos
  • Entendendo o que é a substituição tributária do ICMS pela operação posterior
  • Estrutura do regime da substituição tributária
  • Responsabilidade/solidariedade tributária entre substituto e substituído - art. 34 anexo VIII
  • Regras de aplicabilidade do ICMS por substituição tributária pela operação posterior
  • Aspectos da aplicabilidade da substituição tributária ao contribuinte não optante pelo simples nacional
  • Aspectos da aplicabilidade da substituição tributária ao contribuinte optante pelo simples nacional
  • O que mudou com o Convênio ICMS nº 52/2017
  • Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária


CAPÍTULO 2 - CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Formatos para determinação da base de cálculo do ICMS ST - Novo Critério inserido pelo Convênio ICMS nº 52/2017
  • Agregação de margem de valor - MVA original ou MVA ajustado?
  • Margem de Valor Agregado - Regra geral de aplicabilidade
  • Agregação de margem de valor pelo Optante pelo Simples Nacional
  • Seguimento automotivo (contrato de fidelidade) - critério para aplicação da margem de valor agregado
  • Pauta de valores para fins da Substituição Tributária - Mudanças inseridas pelo Decreto nº 8.845/2016


CAPÍTULO 3 - CRITÉRIOS PARA APLICABILIDADE DE BENEFÍCIOS FISCAIS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Aplicabilidade de benefícios fiscais ao ICMS Substituição Tributária pela Operação Posterior
  • Condicionantes para aplicabilidade de benefícios fiscais à substituição tributária do ICMS


CAPÍTULO 4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

  • Aplicabilidade do ICMS ST ao diferencial de alíquotas
  • Novo formato de composição da base de cálculo do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais por contribuintes Goianos


CAPÍTULO 5 - DIFAL (SIMPLES NACIONAL) NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - TRATATIVA TRIBUTÁRIA

  • Regras de aplicabilidade do DIFAL - Simples Nacional
  • Critérios para determinação da base de cálculo e valor do DIFAL - Simples Nacional
  • Método para apuração do DIFAL - Simples Nacional e controle dos saldos remanescentes periodicamente
  • Forma e prazo para recolhimento do DIFAL - Simples Nacional
  • Tratativa tributária do DIFAL - Simples Nacional frente à devolução de mercadorias


CAPÍTULO 6 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS VINCULADOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Situações envolvendo mercadoria já alcançada pela substituição tributária que ensejam a apropriação de crédito do ICMS
  • Procedimentos para recuperação de créditos do ICMS vinculados ao regime da substituição tributária
  • Tratamento do saldo credor oriundo da substituição tributária


Palestrante: VIRGILIO BARROS. Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC Goiás, MBA em Controladoria, Estratégia e Finanças pela Faculdade Estácio de Sá. Possui experiência de mais de dez anos na área de Contabilidade e Finanças, atuando principalmente com tributos (IPI, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS). Atualmente é consultor fiscal da Objetiva Edições Empresariais.

Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO (Mapa de localização - Clique aqui).

Informações e inscrições: Com Diva ou Rithyele pelo telefone/fax: (62) 3088-7000, 3088-8154, 3088-8175 ou 3088-8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

Investimento:


Assinantes Objetiva: R$ 255,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 90,00 (entrada, 30 e 60 dias)

Público em Geral: R$ 300,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 110,00 (entrada, 30 e 60 dias)

Forma de Pagamento: Depósito, dinheiro, cheque ou cartão de créditoPAGSEGURO

Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092  Operação: 003  Conta corrente: 501.319-3

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso  de  não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. h) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma.