Data e horário: 20 de outubro de 2017, das 8:30h às 18h (6ª feira), com 1:30h de intervalo.
Carga horária: 8h.
Objetivo: Esclarecer as principais alterações na CLT e seus respectivos impactos nas rotinas de pessoal propiciando ao participante a correta interpretação da legislação para aplicação no dia-a-dia da administração de pessoal das empresas.
Público-alvo: Profissionais das áreas de Administração de Pessoal, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, contadores, advogados, líderes sindicais, estudantes e demais interessados no tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO
• Conceito de Empregador e a nova configuração de grupo econômico
• Contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade
• Tempo a disposição do empregador - Nova caracterização
• Fontes do Direito do Trabalho elencadas no art. 8º da CLT - Nova forma de aplicação
• Responsabilidade do sócio retirante da sociedade em relação aos direitos trabalhista dos empregados da sociedade
• Penalidades pela falta de registro de empregados
CONTRATO DE TRABALHO
• Dos Autônomos - Novos requisitos para essa relação de trabalho
• Sucessão empresarial e de empregado - Características e responsabilidades
DO TRABALHO INTERMITENTE
• Conceito e caracterização
• Convocação para execução do trabalho e exemplos.
• Período de inatividade - Possibilidade de prestação de serviços a outros contratantes
• Padrão de vestimenta do empregado no ambiente de trabalho
• Quais são as diferenças de pagamento em relação aos contratos comuns
• Dos direitos trabalhistas inerentes ao trabalhador intermitente
DA JORNADA DE TRABALHO
• Horas in itineres
• Jornada de trabalho parcial - Alteração
- Novos limites
- HE semanal - Novo limite - possibilidade
- Férias: nº de dias e conversão de 1/3 em abono pecuniário
• Banco de horas
- Previsão em CCT – Compensação em 12 meses
- Previsão em acordo individual – Compensação em 6 meses
• Regime de compensação de horas
- Compensação mensal
- Horas extras não compensadas - Forma de pagamento
• Jornada 12 x 36
- Possibilidade de contratação
- Pagamento do Descanso Semanal Remunerado na Jornada 12 x 36 - Alteração
- Excesso de jornada em situações de necessidade imperiosa - Licença prévia - Não exigência
DO INTERVALO INTRAJORNADA
• Não concessão ou concessão parcial - Novas determinações
TELETRABALHO (Home office)
• Conceito e características
• Dos equipamentos utilizados - Utilização e manutenção
• Instruções sobre prevenção de doenças e acidentes de trabalho
• Do Termo de Responsabilidade - Modelo
DAS FÉRIAS
• Do Fracionamento - Possiblidade de acordo entre as partes
• Início das férias - Limitações
DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NA RELAÇÃO DE TRABALHO
• Conceito de danos e suas consequências no trabalho
• Danos causados ao Empregado pelo Empregador - Limite do valor da indenização
• Danos causados ao Empregador pelo Empregado
DO TRABALHO DA MULHER
• Afastamento durante a Gestação - Atividade Insalubre
• Dos períodos de amamentação - Possibilidade de acordo individual
• Da gravidez de alto risco - Afastamento de atividade insalubre - Reflexo no contrato de trabalho
REMUNERAÇÃO
• Parcelas integrantes da remuneração – Nova abrangência
• Ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos - Nãoo integração à remuneração
• Equiparação ou isonomia salarial - Novas regras
• Plano de cargos e salário - Novas disposições
• Cargo de confiança - Reversão - Gratificação de função - Não incorporação (CLT, art. 468, § 2º)
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
• Homologação de Rescisão do Contrato - Novas Regras
• Rescisão por justa causa - Inclusão de motivo para dispensa
• Rescisão por acordo mútuo entre as partes
- Possibilidade
- Direitos trabalhistas
- Saque do FGTS - Possibilidade - Limitação
• Formalização da extinção do contrato de trabalho
- Comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e quitação das verbas rescisórias - Prazo
- Anotação da extinção do Contrato de Trabalho - Recebimento de Seguro desemprego e FGTS
• Plano de Demissão Voluntária - PDV
• Arbitragem na Rescisão Contratual
• Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas - Possibilidade
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
• Obrigatoriedade
• Eleição da comissão
• Período de mandato
• Reeleição
• Estabilidade
• Atribuições
• Como a comissão poderá impactar nas negociações
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
• Contribuição Sindical - Novas regras
• Convenção coletiva: O que pode ser objeto
• A prevalência do Acordo sobre a Convenção Coletiva
• Do acordado ao Legislado - Os pontos que podem ser negociados entre empregadores e empregados e que prevalecerão sobre a legislação trabalhista
• Representação Sindical para trabalhadores com alto salário - Livre Negociação
DA TERCEIRIZAÇÃO
• O Advento da Lei 13.429/2017 - Conceito e caracterização
• A prestação de Serviço na atividade principal da contratada
• Negociação sobre salários
• "QUARENTENA" - Carência para contratação de empregados demitidos da contratante para prestar serviço como terceirizados.
Palestrante:
ANA KARLA ALMEIDA DE PAULA. Bacharel em Direito, integrante do corpo de Consultoria da Objetiva Edições Empresariais nas áreas trabalhista e previdenciária. Desenvolve cursos in company pela Objetiva Cursos Empresariais.
Local: Av NS-2 Lt 16 - Centro, Palmas/TO. Faculdade ITOP (próximo ao Supermercado Extra e antiga Mumbuca).
Informações e inscrições: Com Diva ou Rithyele pelo telefone/fax: (62) 3088-8179, 98218-6990 (Tim/Whatsapp), 98513-2936 (Oi/Whatsapp) ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.
Investimento: R$ 300,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 115,00.
Forma de Pagamento: depósito ou
Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 Operação: 003 Conta corrente: 501.319-3
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; b) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; c) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; d) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; e) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. f) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. g) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma.