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Tribunal mantém penhora de imóvel familiar ainda que não haja vínculo societário entre os cônjuges

Quinta-Feira, 28 de Maio de 2020, 11h45

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora de um imóvel considerado bem comum do casal, ainda que sem a existência de vínculo societário da esposa do proprietário com a empresa devedora.

De acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo, as dívidas da sociedade empresarial são sempre contraídas em benefício da família, em consonância com o Código Civil. Segundo ele, para decisão em contrário, seria necessária prova de que as vantagens decorrentes não se deram em prol da entidade familiar.

A esposa do proprietário da empresa devedora, JM Corona Empreendimentos Imobiliários, interpôs um recurso de agravo de petição contra a penhora determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Natal. Ela alegou que o imóvel seria bem do casal, em razão do casamento com comunhão parcial de bens, não podendo ser penhorado.

Como o desembargador entendeu que não há provas de que a dívida do processo não foi contraída em benefício da família, tem-se a responsabilidade solidária de um pelos compromissos assumidos pelo outro, já que a administração do patrimônio é, no seu todo, em comum, concluiu ele.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN que manteve a penhora foi por unanimidade. O processo é o 0000731-22.2019.5.21.0001.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


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