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Importação/Exportação – MP dispensa PJ que operam em ZPE de auferir e manter no ano-calendário de 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportações para o exterior

Quinta-Feira, 28 de Maio de 2020, 10h27

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 973/2020, (DOU 28/05/2020) para alterar a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecendo que as pessoas jurídicas autorizadas a operar em ZPE, ficam dispensadas de auferir e manter no ano-calendário de 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior.

A íntegra da Medida Provisória nº 973/2020, está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva.


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